CALDA BORDALESA CAFFARO 20

Autorizado

Fungicida · cobre (na forma de calda bordalesa)

APV nº
3459
Autorização válida até
26/05/2027
Titular
Gowan CP
Culturas com usos em vigor
9

Usos autorizados

Cultura

Citrinos

Queimado (=pinta-negra)

Pseudomonas syringae
Dose
1,25 - 2,5 kg/hL · 12,5 - 25 kg/ha
Intervalo de segurança
7 dias
N.º máx. de aplicações
3 · intervalo 21–28 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
1000 L/ha

Técnica: Pulverização

Época: Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, iniciar os tratamentos no Outono quando se verificar um abaixamento da temperatura e surgirem as primeiras chuvas

Condições: Normalmente são suficientes três aplicações: meados de Novembro, fins de Dezembro e princípios de Fevereiro. As aplicações devem ser efectuadas pulverizando bem o tronco e as abas das árvores.

Gomose

Phytophthora citrophthora; Phytophthora nicotianae var. parasitica
Dose
10 kg/hL
Intervalo de segurança
Sem I.S.
N.º máx. de aplicações
1
Local
Ar livre

Técnica: Pincelagem

Época: Tratar no início da Primavera na zona necrosada depois de raspada e limpa até encontrar tecidos sãos.

Condições: O produto destina-se a ser aplicado por pincelagem sob a forma de pasta bordalesa.

Míldio (=aguado)

Phytophthora citrophthora; Phytophthora hibernalis; Phytophthora citricola; Phytophthora syringae; Phytophthora nicotianae var. parasitica
Dose
1,25 - 2,5 kg/hL · 12,5 - 25 kg/ha
Intervalo de segurança
7 dias
N.º máx. de aplicações
3 · intervalo 21–28 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
1000 L/ha

Técnica: Pulverização

Época: Seguir as indicações do Serviço de Avisos. Na sua ausência, iniciar os tratamentos no Outono quando se verificar um abaixamento da temperatura e surgirem as primeiras chuvas

Condições: Normalmente são suficientes três aplicações: meados de Novembro, fins de Dezembro e princípios de Fevereiro. As aplicações devem ser efectuadas pulverizando bem o tronco e as abas das árvores.

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