Época: Aplicar no inicio do período de eclosão dos ovos, logo que se observem as primeiras galerias lagartas e ou estragos. A partir do desenvolvimento dos frutos, até estes estarem maduros (BBCH 70-87)
Tortricídeo-dos-frutos
Archips rosanus
Dose
12,5 - 20 mL/hL · 0,155 L/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
1
Local
Ar livre
Volume de calda
600 - 1200 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Aplicar no inicio do período de eclosão dos ovos, logo que se observem as primeiras galerias lagartas e ou estragos. A partir do desenvolvimento dos frutos, até estes estarem maduros (BBCH 70-87)
Bichado-da-fruta
Cydia pomonella
Dose
12,5 - 20 mL/hL · 0,155 L/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
1
Local
Ar livre
Volume de calda
600 - 1200 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Aplicar no inicio do período de eclosão dos ovos, sempre antes que se observem as primeiras penetração nos frutos. A partir do desenvolvimento dos frutos, até estes estarem maduros (BBCH 70-87)
Pandemis
Pandemis heparana
Dose
12,5 - 20 mL/hL · 0,155 L/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
1
Local
Ar livre
Volume de calda
600 - 1200 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Aplicar no inicio do período de eclosão dos ovos, logo que se observem as primeiras galerias lagartas e ou estragos. A partir do desenvolvimento dos frutos, até estes estarem maduros (BBCH 70-87)
Traça-oriental-do-pessegueiro
Grapholita molesta
Dose
12,5 - 20 mL/hL · 0,155 L/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
1
Local
Ar livre
Volume de calda
600 - 1200 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Aplicar no inicio do período de eclosão dos ovos, logo que se observem as primeiras galerias lagartas e ou estragos. A partir do desenvolvimento dos frutos, até estes estarem maduros (BBCH 70-87)
Cápua (=traça-da-fruta)
Adoxophyes orana
Dose
12,5 - 20 mL/hL · 0,155 L/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
1
Local
Ar livre
Volume de calda
600 - 1200 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Aplicar no inicio do período de eclosão dos ovos, logo que se observem as primeiras galerias lagartas e ou estragos. A partir do desenvolvimento dos frutos, até estes estarem maduros (BBCH 70-87)
Condições em Macieira: Máximo uma aplicação, por ciclo cultural para o conjunto dos inimigos. Não ultrapassar a dose máxima de 0,155 L/ha (31 g sa/ha).
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