RAPIDERBA ULTRA

Autorizado

Herbicida · ácido pelargónico

APV nº
1827
Autorização válida até
31/08/2027
Teor
565,49g/L · EC
Titular
EGCF
Culturas com usos em vigor
1

Usos autorizados

Cultura

Zonas não cultivadas/ vias de comunicação

Infestantes anuais e vivazes ou perenes

-Uso não profissional
Dose
2,3 - 9,2 mL/m2
Intervalo de segurança
Sem I.S.
N.º máx. de aplicações
4 · intervalo 7–21 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
30 - 50 mL/m2

Técnica: Pulverização

Época: Aplicar de Abril a Novembro | quando as infestantes se | encontram no | início do crescimento (com | menos de 10 cm de altura)

Condições em Zonas não cultivadas/ vias de comunicação: Tratar preferencialmente na primavera, com temperaturas superiores a 15ºC. | Aplicar de forma homogénea sobre a folhagem das infestantes em vegetação activa e sem sintomas de secura.
RAPIDERBA ULTRA: doses, culturas e intervalo de segurança | Mais Agricultura