Época: Iniciar as aplicações ao aparecimento da praga ou seguir as recomendações do Serviço Nacional dos Serviços Agrícolas, quando existirem.
Afídeo-farinhento
Hyalopterus pruni
Dose
120 - 140 g/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 14 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
500 - 1000 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Iniciar as aplicações ao aparecimento da praga ou seguir as recomendações do Serviço Nacional dos Serviços Agrícolas, quando existirem.
Afídeo
Appelia prunicola
Dose
120 - 140 g/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 14 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
500 - 1000 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Iniciar as aplicações ao aparecimento da praga ou seguir as recomendações do Serviço Nacional dos Serviços Agrícolas, quando existirem.
Afídeo-negro-do-pessegueiro
Brachycaudus persicae
Dose
120 - 140 g/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 14 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
500 - 1000 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Iniciar as aplicações ao aparecimento da praga ou seguir as recomendações do Serviço Nacional dos Serviços Agrícolas, quando existirem.
Afídeo-verde-da-ameixeira
Brachycaudus helichrysi
Dose
120 - 140 g/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 14 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
500 - 1000 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Iniciar as aplicações ao aparecimento da praga ou seguir as recomendações do Serviço Nacional dos Serviços Agrícolas, quando existirem.
Afídeo-dos-citrinos
Aphis spiraecola
Dose
120 - 140 g/ha
Intervalo de segurança
14 dias
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 14 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
500 - 1000 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Iniciar as aplicações ao aparecimento da praga ou seguir as recomendações do Serviço Nacional dos Serviços Agrícolas, quando existirem.
Condições em Ameixeira: Máximo 2 aplicações por ciclo cultural, no conjunto dos inimigos, com este ou outro insecticida com o mesmo modo de acção. | Utilizar a dose superior para elevadas pressões da praga. Utilizações menores concedidas no âmbito do artigo 51º do Regulamento 1107/2009. A eficácia e fitotoxidade resultantes desta utilização menor são da inteira responsabilidade do utilizador do produto fitofarmacêutico.
AFINTO: doses, culturas e intervalo de segurança | Mais Agricultura