Inseticida/acaricida · ácidos gordos (na forma de sais de potássio)
APV nº
1046
Autorização válida até
31/08/2027
Teor
480g/L · EW
Titular
SANGOSSE
Culturas com usos em vigor
113
Usos autorizados
Cultura
Tangerineira-anã (=quincã)
Psila-africana-dos-citrinos
Trioza erytreae
Dose
1 - 2 L/hL · 10 L/ha
Intervalo de segurança
1 dia
N.º máx. de aplicações
5 · intervalo 7 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
500 - 1000 L/ha
Técnica: Pulverização
Época: Aplicar em presença da praga durante todo o ciclo cultural (BBCH 01-89)
Condições em Tangerineira-anã (=quincã): Não ultrapassar a dose de 10 L/ha. É importante a boa cobertura de toda a superfície folhear, uma vez que é importante o contacto direto do produto com o alvo biológico. | Máximo de 5 aplicações por cultura, no conjunto das finalidades. Quando o volume de calda necessário for superior a 1000 L/ha (1500 a 2500L/ha), a concentração do produto deve ser reduzida de forma a não ultrapassar a dose máxima de 10 L/ha (concentração mínima de produto = 0,4 L/hL). Nestas situações, a utilização deste produto, deve fazer parte de um programa de proteção integrada, que inclua outros meios de luta alternativos.
FLiPPER®: doses, culturas e intervalo de segurança | Mais Agricultura