Época: Aplicar preventivamente ao aparecimento dos primeiros sintomas.
Condições: Utilização menor ao abrigo do artigo 51º. Máx. 2 aplicações por ciclo cultural, com este ou outro produto com o mesmo modo de ação (QoI). | Cada aplicação deve alternar com 2 aplicações de fungicidas com diferente modo de acção, desde que homologados para as doenças e culturas pretendidas.
Antracnose
Colletotrichum gloeosporioides
Dose
80 - 100 mL/hL · 800 - 1000 mL/ha
Intervalo de segurança
Sem I.S.
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 7–14 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
1000 L/ha
Técnica: Pulverização a alto volume
Época: Aplicar preventivamente ao aparecimento dos primeiros sintomas.
Condições: Utilização menor ao abrigo do artigo 51º. Máx. 2 aplicações por ciclo cultural, com este ou outro produto com o mesmo modo de ação (QoI). Cada aplicação deve alternar com 2 aplicações de fungicidas com diferente modo de ação, desde que homologados para a doença e cultura.
Ascoquita
Ascochyta sp.
Dose
100 mL/hL · 1000 mL/ha
Intervalo de segurança
Sem I.S.
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 10–12 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
1000 L/ha
Técnica: Pulverização a alto volume
Época: Aplicar preventivamente ao aparecimento dos primeiros sintomas.
Condições: Utilização menor ao abrigo do artigo 51º. Máx. 2 aplicações por ciclo cultural, com este ou outro produto com o mesmo modo de ação (QoI). | Cada aplicação deve alternar com 2 aplicações de fungicidas com diferente modo de acção, desde que homologados para as doenças e culturas pretendidas.
Antracnose
Glomerella cingulata
Dose
100 mL/hL · 1000 mL/ha
Intervalo de segurança
Sem I.S.
N.º máx. de aplicações
2 · intervalo 10–12 dias
Local
Ar livre
Volume de calda
1000 L/ha
Técnica: Pulverização a alto volume
Época: Aplicar preventivamente ao aparecimento dos primeiros sintomas.
Condições: Utilização menor ao abrigo do artigo 51º. Máx. 2 aplicações por ciclo cultural, com este ou outro produto com o mesmo modo de ação (QoI). | Cada aplicação deve alternar com 2 aplicações de fungicidas com diferente modo de acção, desde que homologados para as doenças e culturas pretendidas.
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